Vereadora Brena Dianná solicita o Reajuste Salarial e demais concessões de direito para os Servidores Efetivos de Parintins
A concessão de promoções e progressões se dá mediante a existência de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, estabelecido por lei específica. Desse modo, caso a lei tenha sido aprovada e entrado em vigor antes do período de calamidade pública decorrente da covid-19, não há que se falar em vedação legal a concessão desse direito.
Isso porque, a norma do art. 8º, inciso I da Lei Complementar n 137/2020 traz o seguinte texto:
I. "Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".
“Dessa forma caros colegas existindo lei anterior ao estado de calamidade que preceitue sobre concessão de progressões e promoções, vantagens, reajuste, não haverá óbice à concessão dessas vantagens, mesmo antes de 31 de dezembro de 2021 não é proibido. O que fica proibido são as progressões ou promoções concedidas através de lei aprovada no período da vedação da Lei Complementar n 173/20, ainda que o envio do projeto de lei tenha sido antes do estado de calamidade pública”.
É uma exceção também os direitos concedidos através de sentença condenatória ou homologatória de eventual transação entre as partes nos processos judiciais. Nesse caso, o eventual aumento se daria por força de decisão judicial transitada em julgado e não por discricionariedade administrativa, consistindo em uma exceção à regra do art. 8º da Lei Complementar n 173/2020.
“Ainda é importante frisar que a concessão de vantagens salariais aos profissionais de saúde e assistência social, desde que relacionadas às medidas de combate à calamidade pública e desde que não ultrapassem a duração desse estado, poderão ser concedidas, ainda nesse período, e mesmo que causem aumento com despesa de pessoal. Uma vez que, o § 5º do art. 8º da LC 173/20 traz a seguinte exceção:
§ 5º "O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração".
Desse modo, há exceções claras à regra que devem ser observadas de modo a garantir o cumprimento dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos anteriores a calamidade pública, uma exceção à regra como bem fala o artigo 8º da lei 137/2020 que é o caso da Lei Complementar n 016/2014 que dispões sobre o Plano De Carreiras, Cargos e Vencimentos Dos Servidores Públicos do Município de Parintins.
Dessa forma, a vereadora solicitou que fosse feita a concessão de promoção, progressão e reajuste dos servidores efetivos do município no que couber.