Vereadora Brena Dianná apresenta Projeto de Lei que proíbe a inauguração e entrega de Obras Públicas incompletas ou inacabadas
Nesta segunda-feira, dia 18 de outubro, em sessão legislativa, a vereadora Brena Dianná apresentou um Projeto de Lei que visa proibir as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou as que, embora conclusas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam, ou não apresentem condições mínimas, ou imediata de funcionamento. Seja por falta de número mínimo de profissionais, de materiais básicos, de equipamentos necessários ou por ainda se encontrarem em fase de execução, ou de acabamento.
“Esperamos que haja uma maior moralidade da Administração Púbica, vedando ainda o uso de estratégias eleitorais que visam tão-somente a promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das necessidades da população e ainda preservar o bem social do coletivo, não gerando falsas expectativas e ainda respeitar os regramentos legais das Leis e diretrizes administrativas e constitucionais”, relatou a vereadora.
O presente Projeto de Lei delimitou o que é obra pública que são todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população no município de Parintins, tais como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares; Escolas, centros de educação infantil, fundamental e estabelecimentos similares; Restaurantes populares; Ruas, avenidas, estradas, passeios públicos, entre outros; Parques municipais; Ginásios, centros de treinamento esportivos, quadras poliesportivas e outros ambientes similares; Feiras e mercados; Museus, bibliotecas; Poços artesianos, estações de tratamento de água e esgoto, aterros sanitários; Casas populares e bairros planejados, entre outros.
A vereadora também mencionou as obras públicas que não atendem aos fins a que se destinam, embora completas em suas edificações, não apresentam condições mínimas de funcionamento e ainda falta número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; materiais necessários à finalidade da unidade, do estabelecimento, entre outros; equipamentos imprescindíveis ao funcionamento dos serviços; e se encontrando em fase final de execução conforme o projeto básico apresentado para posterior a licitação. A inobservância do disposto no projeto de lei implica ato de improbidade administrativa. O projeto de lei vai passar pelas comissões da casa legislativa para apreciação e demais providências.