Vereadora Brena Dianná apresenta Projeto de Lei que obriga a Administração Pública Direta e Indireta a divulgar com mais transparência as informações acerca das Obras Públicas do Município

por Mayara Carneiro publicado 05/10/2021 23h19, última modificação 05/10/2021 23h19 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
A vereadora também falou dos casos de interrupção dos trabalhos onde o responsável pela obra deverá informar à Prefeitura Municipal de Parintins no prazo de 10 (dez) dias úteis, o motivo da interrupção, e esta por sua vez, informar a População.

Nesta manhã de terça-feira a vereadora Brena Dianná apresentou em sessão plenária um projeto de lei que institui a Política de Transparência nas Obras Públicas do Município de Parintins, onde o Executivo Municipal deverá disponibilizar aos cidadãos, no site da Prefeitura Municipal de Parintins e em outros meios de divulgação, informações objetivas e concisas sobre as obras públicas promovidas pela Administração Direta e Indireta. 

A vereadora explicou: “Será obrigatório que a Administração Pública informe os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra. O valor orçado para cada obra; O valor já despendido em cada uma das obras; A previsão de entrega da obra; O estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais”.   

Ainda versou sobre os casos de interrupção da obra, onde alega que tem sido muito frequentes aqui no município. E deu como exemplo do muro de arrimo que tem sido motivo de muita preocupação na visa dos Parintinenses. “Os órgãos responsáveis deverão divulgar o tempo de interrupção da obra, os motivos que determinaram a interrupção e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada da obra. Bem como o percentual executado do cronograma da obra interrompida, tanto das etapas quanto para a sua conclusão e a data prevista para o reinício e para a conclusão da obra”. 

A vereadora também falou dos casos de interrupção dos trabalhos onde o responsável pela obra deverá informar à Prefeitura Municipal de Parintins no prazo de 10 (dez) dias úteis, o motivo da interrupção, e esta por sua vez, informar a População. Finalizou a vereadora.