Vereadora Brena Dianná apresenta Anteprojeto que cria vagas para jovens aprendizes na administração municipal em Parintins

por Mayara Carneiro publicado 25/05/2022 12h57, última modificação 25/05/2022 12h57 Texto: Assessoria Parlamentar / Fotos: Simone Brandão e Assessoria Parlamentar
Preteridos pela falta de experiência, jovens em idade laboral carecem de oportunidade de aprendizagem, emprego e renda, diz vereadora Brena Dianná.

Atenta ao aumento do desemprego entre jovens no país, a vereadora Brena Dianná apresentou nesta semana à Câmara Municipal de Parintins um anteprojeto para a criação do Programa Jovem Aprendiz Parintins. A ideia é instituir uma reserva mínima de 5% das vagas do funcionalismo público municipal da cidade a jovens com pouca ou nenhuma experiência no mercado de trabalho. 

De acordo com a proposta da vereadora, o jovem aprendiz terá direito a férias e a um salário de R$ 1.024,22. O valor, que será pago pela empresa, equivale a R$ 716, com descontos de 2% de FGTS e 8% e de INSS. Em contrapartida, o município irá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 236. 

O anteprojeto, explica a vereadora, busca minimizar o impacto da crise de emprego entre jovens com idade laboral em Parintins, “salvando” muitos jovens de descaminhos como o tráfico e o próprio uso de drogas. 

De acordo com dados do IBGE, a taxa de desemprego entre jovens brasileiros atingiu o maior percentual da história, com 46,3%. No contexto nacional, ainda segundo o IBGE, o Norte do País é a segunda região com maior número desempregados, atrás apenas do Nordeste. 

“Nós precisamos do apoio do Poder Executivo para que essas oportunidades sejam realidade para os jovens. Muitos projetam um futuro com perspectivas de mudança, com oportunidades. O jovem que vai fazer isso acontecer. Projetam os jovens para o futuro e não projetam no presente. É necessário oportunidades para que essa mudança aconteça e boa parte dessas oportunidades podem vir da administração”, disse Brena. 

Sobre o anteprojeto 

Segundo o documento protocolado pela parlamentar, o jovem aprendiz terá direito a férias e a um salário de R$ 1.024,22. O valor que será pago pela empresa equivale a R$ 716, com descontos de 2% de FGTS e 8% e de INSS. Em contrapartida, o município irá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 236. 

Segundo a autora da proposta, o objetivo é proporcionar aos jovens cursos de aprendizagem, possibilitando maiores oportunidades de ingresso no mercado de trabalho e ofertar condições e ambientes favoráveis para estimular a inserção, a reinserção ou manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo assim que eles não desistam de estudar para trabalhar. 

O programa prevê ainda que os adolescentes exerçam suas atividades em até seis horas diárias. Já a carga horária para o jovem aprendiz poderá ser de até oito horas/dia, no caso de já terem completado o Ensino Fundamental. 

Todos os contratos se extinguirão quando o aprendiz completar 24 anos, ou ainda, antecipadamente, se tiver desempenho insuficiente ou inadaptação; cometer falta disciplinar grave; não comparecer às aulas, o que implica a perda do ano letivo e mesmo o afastamento do programa.  

Outros benefícios 

Ao justificar o projeto, a vereadora Brena Dianná explica que o programa também dará a oportunidade para que, no futuro, os jovens que hoje estão em busca do primeiro emprego, não percam os postos de trabalho para pessoas vindas de outras cidades, por possuírem maior qualificação. 

“O jovem aprendiz estará preparado para exercer as funções nos setores público e privado e terá condição de ingressar em uma vaga porque terá a qualificação necessária. Hoje, a falta de qualificação impede que as empresas contratem, no município, buscando pessoas muitas vezes de fora”, ressaltou Brena. 

Outros benefícios 

Outro benefício proporcionado pela proposta é a possibilidade do jovem aprendiz contribuir com o orçamento familiar e fomentar um efetivo exercício de sua cidadania. O contrato para aderir ao programa deve ser firmado por meio de um termo específico para cada entidade. A administração municipal ficará autorizada a celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e termos de parceria com entidades sociais para celebrar o contrato. 

“O município, através do Departamento do Trabalho, deverá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos ou entidades autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para formação profissional, com a finalidade de preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a inserção no mercado de trabalho e cursos profissionalizantes”, disse. 

Ainda de acordo com o projeto, caberá às entidades sem fins lucrativos contratar os adolescentes e jovens inscritos no programa sob o regime de Contrato de Aprendizagem, observadas as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da Lei Federal n° 10.097/2000.  Também serão funções das entidades acompanhar o desenvolvimento e o comportamento dos adolescentes em suas atividades laborais; repassar aos adolescentes sua remuneração, quando os mesmos exercerem suas atividades na administração pública; registrar, em carteira profissional, inserção do adolescente e jovem no programa “Jovem Aprendiz"; acompanhar a vida escolar do adolescente através de declaração de frequência e aproveitamento emitida pela escola; entre outras atribuições. 

Quem poderá participar? 

Poderão participar do programa adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, de famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, que estejam cursando ou concluíram a educação básica ou ensino médio, na rede pública municipal ou estadual,  nos módulos regular e supletivo ou especial ou bolsista integral da rede privada de ensino. O candidato não deve manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal e deve ser residente do município de Parintins. 

Para aprendizes com deficiência, a idade inferior a 18 anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Também poderão participar do programa adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e/ou exploração de trabalho proibido por lei e, que tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade ou outras medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação vigente, sendo analisado caso a caso por uma equipe do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social do Município. 

A indicação e o anteprojeto foram aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal e será encaminhado para o Executivo Municipal.