Vereador Naldo Lima solicita expansão do sistema trifásico para moradores da Rua Regaço

por Mayara Carneiro publicado 06/11/2024 13h42, última modificação 06/11/2024 13h42 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
“Chegou a nosso conhecimento os transtornos vivenciados pelos moradores da referida localidade. Onde segundo eles, além dos constantes apagões, estão sendo impossibilitados de utilizar eletrodoméstico de maior potência, pois a energia fornecida não comporta a voltagem exigida”, explica.
Vereador Naldo Lima solicita expansão do sistema trifásico para moradores da Rua Regaço

Vereador Naldo Lima na Tribuna da Câmara Municipal de Parintins

Preocupado com a segurança e comodidade dos moradores da Rua do Regaço, situada na Comunidade do Macurany, o Vereador Naldo Lima (Pode) enviou na manhã de terça-feira (05/11) o Requerimento n° 015/2024, direcionado à Concessionária Amazonas Energia, para que promova as adequações necessárias para expansão da rede elétrica e sistema trifásico na rede elétrica responsável pelo fornecimento de energia na localidade. 

 A extensão da fase, conforme o vereador, vai permitir que os usuários disponham de energia de qualidade, ao qual já foi solicitada pelas famílias residentes daquele trecho, e até o presente momento nenhuma medida foi tomada para atender a demanda. 

“Chegou a nosso conhecimento os transtornos vivenciados pelos moradores da referida localidade. Onde segundo eles, além dos constantes apagões, estão sendo impossibilitados de utilizar eletrodoméstico de maior potência, pois a energia fornecida não comporta a voltagem exigida. Então, precisamos que a empresa responsável envie uma equipe até o local, para realização do serviço”, explica. 

O parlamentar explicou ainda que o pedido foi direcionado à direção da concessionária responsável pelo o fornecimento de energia elétrica no município, os senhores Radyr Gomes de Oliveira, Diretor Presidente da Amazonas Energia e, Paulo Franciner, Diretor da empresa Amazonas Energia – Polo Parintins, onde espera ter a solicitação atendida, tendo em vista que a recusa do fornecimento dos serviços necessários aos usuários, configuram, de acordo com a Inteligência do art. 41 da Resolução n.º 414/2010 – falha na prestação de serviço; demora injustificada no atendimento à solicitação dos consumidores; postura empresarial abusiva caracterizada; dano moral configurado.