Massilon volta a cobrar que os Bumbás prestem contas de recursos públicos recebidos

por Mayara Carneiro publicado 26/07/2022 14h48, última modificação 26/07/2022 14h48 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Massilon também reitera que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 129 - Aprovado o pedido de informação pela Câmara, será encaminhado e as instituições têm o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, para prestar as informações.

Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, Art. 2º, o vereador Massilon de Medeiros Cursino (Republicanos) usou a tribuna da Câmara Municipal para cobrar resposta do documento Nº 89/2022 protocolado em maio deste ano, solicitando que a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e a Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso apresentem para o Legislativo Municipal a prestações de contas da aplicação dos recursos públicos recebidos pelas respectivas associações, para conhecimento, exame e apreciação, bem como prestar informações à população. 

Segundo o vereador, o pedido está baseado na Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem informações, mesmo sem serem demandados. Segundo o Art. 2º, Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para o orçamento e/ou tenham um contrato de gestão, termo de parceria, convênio, e outros acordos similares, também devem transparência à população por meio dessa Lei. São obrigados a prestar contas, e devem informar de forma clara como e onde os dados são divulgados. “As informações requeridas são necessárias, pois somos cobrados constantemente sobre a falta de transparência por parte das Associações”, destaca. 

Massilon também reitera que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 129 - Aprovado o pedido de informação pela Câmara, será encaminhado e as instituições têm o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, para prestar as informações. O documento foi enviado para as instituições no dia 25 de maio de 2022, e até o momento não foi respondido. “Continuaremos atuando dessa maneira, ouvindo a população e trazendo para esta tribuna suas reivindicações. A transparência reforça, impulsiona e melhora a democracia em todas as esferas públicas. A democracia não sobrevive sem transparência e a transparência não existe sem democracia. A LAI precisa ser cumprida, as informações de interesse público devem ser disponibilizadas independente de uma solicitação”, conclui.