Massilon solicita informações sobre cobrança de Licença de Conformidade

por Mayara Carneiro publicado 09/05/2022 13h33, última modificação 09/05/2022 13h33 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Segundo o vereador, o pedido de informações se dá devido a inúmeros questionamentos relacionados aos pagamentos das taxas de licenças.

O vereador Massilon de Medeiros Cursino (Republicanos), atendendo demandas da população parintinense, solicita que a Procuradoria Geral do Município preste esclarecimentos se a Licença Municipal de Conformidade é de Localização ou de Funcionamento, e se o pagamento é somente no ato implantação do projeto ou se é anual. 

Segundo o vereador, o pedido de informações se dá devido a inúmeros questionamentos relacionados aos pagamentos das taxas de licenças.  É do nosso conhecimento que, se a Licença é de localização, o pagamento é único, ou seja, somente na implantação, e não como vem sendo cobrado, se confundido com a Licença de Funcionamento, onde a taxa é cobrada anualmente. Massilon também esclarece que, de acordo com  o Código Tributário Municipal, Lei Complementar 06/2009, TÍTULO V que dispõe sobre AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CAPÍTULO I,  Art.234.Art. 235, e Art. 239, que tratam respectivamente da Licença Municipal de Conformidade (LMC), é cobrado uma taxa de implantação do projeto, pagamento único, a Licença Municipal Operacional (LMO), Licença Municipal de Instalação (LMI) e a Autorização Municipal de Funcionamento (AMF), onde ocorre o pagamento de taxa anual de funcionamento. “O Código Tributário Municipal, esclarece como funcionam as cobranças das respectivas taxas e como elas devem ser cobradas. Sabemos que de acordo com Licença de Conformidade, o valor da taxa, deve para pago somente no ato de instalar”, destaca o parlamentar. 

Ao final de seu pronunciamento, Massilon reitera para que o pedido seja respondido conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 129 - Aprovado o pedido de informação pela Câmara, será encaminhado ao Prefeito, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, para prestar as informações. “O vereador precisa estar junto do povo. Continuaremos atuando dessa maneira, ouvindo a população e trazendo para esta tribuna suas reivindicações”, conclui.