Massilon agradece apoio do MP para cumprimento da Lei Municipal Nº 790/2021

por Mayara Carneiro publicado 25/07/2022 14h53, última modificação 25/07/2022 14h53 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Segundo o vereador, quase todos os dias são postadas em redes sociais várias denúncias por parte da população, sobre acidentes causados pela circulação desses animais pelas ruas da cidade.

O Vereador Massilon Medeiros Cursino (Republicanos), em Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta segunda-feira (25), agradece Ministério Público pela resposta ao pedido, para que o Sistema eminente “Parquet” como fiscais das leis, que exija a aplicação e o cumprimento da lei aprovada e sancionada pelo ente competente, Lei 790/2021, que proíbe circulação de animais de grande porte no perímetro urbano de Parintins.  

Segundo o vereador, quase todos os dias são postadas em redes sociais várias denúncias por parte da população, sobre acidentes causados pela circulação desses animais pelas ruas da cidade. Em abril de 2021, Massilon participou de uma importante reunião com representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Procuradoria, Vigilância Sanitária de Secretaria de Produção, para discutir medidas de combate a circulação desses animais no perímetro urbano de Parintins.  No dia 04 de outubro de 2021 a Lei foi publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). A Lei é tanto para prevenir acidentes, como evitar situação de maus-tratos a esses animais. Animais de grande porte soltos pelas ruas da cidade são um perigo constante e quem desrespeitar a Lei, estará sujeito a penalidades. A Lei 790/2021 pode ser acessada através do link: https://sapl.parintins.am.leg.br/norma/362. A Lei precisa ser executada. “Essas medidas são necessárias, pois a circulação desses animais nas ruas da cidade, podem causar acidentes. O espaço urbano é inadequado e insuficiente e por fim está relacionado ao bem-estar animal ao tratar-se de negligência por parte do criador”, comenta. 

O parlamentar agradece a resposta e o apoio do MP, que deu o prazo de noventas (90) dias, a contar do dia 24 de junho de 2022, conforme art.24 da Resolução Nº 006/2015- CSMP, e que a SEDEMA, informe no prazo de Quinze (15) dias, quais os meios usados para coibir a presença de animais de grande porte nas ruas de Parintins. “Agradeço ao MP, e me coloco à disposição para somar, com paciência e equilíbrio vamos colocar a legalidade e lá na frente vamos alcançar bons resultados. Precisamos nos unir em benefício da população parintinense”, conclui.