Alex Garcia solicita criação de Fundo Municipal da Defesa Civil para ações que minimizem efeitos de desastres em Parintins
Após um fim de semana de intensas chuvas que afetaram mais de 1.300 famílias em Parintins, o vereador Alex Garcia (PSD), solicitou nesta segunda-feira (04), a criação de uma Lei que institua o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil com o objetivo de concretizar ações que minimizem os efeitos de desastres no município de Parintins, disponibilizando e recebendo recursos financeiros e materiais à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Parintins enfrentou entre sábado (02) e domingo (03), mais de 16 horas de chuvas em todos os bairros da cidade, que segundo dados coletados pelo pluviômetro do IFAM, o município ultrapassou a marca de mais de 180 mm de chuva em menos de 24 horas, sendo o maior volume já registrado em 10 anos.
Em sua justificativa, o vereador destacou que o governador Wilson Lima sancionou no dia 18 de março, a Lei 5.820, que institui o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC), ampliando a capacidade de investimentos do Governo do Amazonas em ações de resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, inclusive prestação de ajuda humanitária a famílias afetadas pela cheia dos rios.
“O nosso município deverá ter seu próprio fundo para que possa receber os recursos financeiros e materiais diretos do Órgão Estadual. A transferência financeira do FEPDEC/AM será feita diretamente para o fundo municipal, sem a necessidade de emenda parlamentar, que demandaria um prazo maior frente à urgência das áreas atingidas pela última chuva que ocorreu na cidade de Parintins”, pontuou.
A Prefeitura de Parintins organizou bases de atendimento às famílias alagadas em escolas do município. A Escola Municipal Charles Garcia, no Santa Rita, a Estação Cidadania União e o Centro Educacional Infantil Jaime Lobato, no Paulo Corrêa, estão recebendo os moradores de áreas extremamente afetadas.
A indicação do parlamentar foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal.