Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 25/07/2023 22h35, última modificação 27/07/2023 14h41
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas


1 – O que é Câmara Municipal?

2 – Qual a função do Vereador?

3 – Qual o horário de funcionamento da Câmara?

4 – O que é a Mesa Diretora da Câmara?

5 – O que é um Projeto de Lei?

6 – O que são Moções?

7 – O que é um Projeto de Decreto Legislativo?

8 – O que é um Projeto de Resolução?

9 – O que são Emendas?

10 –  O que é Proposição?

11 – O que é Indicação?

12 – O que é Requerimento?

13 – O que é o Veto?

14 – O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

15 – O que é Plano Plurianual (PPA)?

16 – O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

17 – O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

18 – O que é a Ouvidoria?

19 – O que é o e-SIC?

20 – Reclamações podem ser encaminhados ao e-SIC?



Respostas

 

1 – O que é Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo. Atualmente, existem 13 vereadores.

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2 – Qual a função do Vereador?

O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.

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3 – Qual o horário de funcionamento da Câmara?

A Câmara Municipal funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
As sessões ordinárias são realizadas às segundas e terças feiras, a partir das 08h30min (oito) horas (trinta) minutos não excedendo os trabalhos a 05 (cinco) horas.

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4 – O que é a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

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5 – O que é um Projeto de Lei?

São proposituras que necessitam de autorização da Câmara e sanção do prefeito. O Executivo é o responsável pela iniciativa de apresentar a maioria dos projetos de lei, já que as matérias de autoria da Câmara não podem resultar em aumento de despesas para a administração pública.

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6 – O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto. As Moções podem ser de parabenização, repúdio, protesto, pesar por falecimento, apelo, solidariedade ou desagravo. Com exceção das Moções de Pesar que são somente lidas em Plenário, as demais devem ser discutidas e aprovadas pelos vereadores.

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7 – O que é um Projeto de Decreto Legislativo?

É uma norma jurídica que somente o Poder Legislativo pode fazer e que tem efeitos externos. Não depende de sanção do Poder Executivo. São autorizados pelo Decreto Legislativo, por exemplo, as concessões de cidadania, diploma de honra ao mérito, criação de Comissões Especiais, desincorporação de bens da Câmara e regulamentação das contas do Executivo.

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8 – O que é um Projeto de Resolução?

É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno.

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9 – O que são Emendas?

São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.

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10 –  O que é Proposição?

É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.

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11 – O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

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12 – O que é Requerimento?

É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 15 úteis, estando o prefeito sujeito á infração político-administrativa.

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13 – O que é o Veto?

É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto.

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14 – O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado.

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15 – O que é Plano Plurianual (PPA)? 

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

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16 – O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

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17 – O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

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18 – O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é quem realiza a interlocução da Câmara com a sociedade, recebendo solicitações, reclamações, sugestões e denúncias. É quem deve analisar, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as manifestações dirigidas à Câmara. Também é sua atribuição responder aos cidadãos e entidades representantes da sociedade civil quanto a eventuais providências adotadas.
Outra função é auxiliar a Câmara a tomar medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados. E ainda responder pelas solicitações enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação.

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19 – O que é o e-SIC?

O que é o e-SIC?19 – A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/ 2011) instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. A Câmara de Vereadores tem, desde 2016, prezando pela transparência ativa. São funções do SIC: a) Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. O prazo para as respostas é de até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias. 

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20 – Reclamações podem ser encaminhados ao e-SIC?

Não. Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Câmara. Ao SIC, são encaminhados pedidos de informações.

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